Economia e Política Monetária

O impasse da Poupança… Resolvido!

Com a recente queda dos juros e sinalização do Comitê de Política Monetária (COPOM) de que a Meta SELIC continuará em declínio, a discussão sobre a remuneração da poupança voltou.

Por Vinicius Bacellar Martinez

04 de Maio, 2012 5 min de leitura

Iniciado em 2009, quando os juros alcançaram a mínima histórica do país em 8,75% a.a., este impasse só chegou a um ponto final agora!

Naquela época, o Banco Central vinha derrubando a Meta SELIC para níveis cada vez mais baixos, o que acabou iniciando uma discussão a respeito da remuneração da poupança. Os agentes do mercado financeiro temiam que, com a baixa taxa do CDI (que é historicamente correlacionada e ligeiramente menor que a Meta SELIC), os fundos de investimento perdessem competitividade com a poupança, uma vez que esta tinha sua rentabilidade mínima garantida por lei.

Ponto de Inflexão

8,5% Meta SELIC a.a.

Caso o CDI estivesse abaixo desse patamar, a poupança teria uma competitividade muito forte em relação aos fundos, esvaziando-os. Um piso para a SELIC estava implicitamente imposto.

Vamos às contas

A poupança tinha, até o dia 04 de maio de 2012, sua rentabilidade garantida por lei em 0,5% ao mês, acrescido da Taxa Referencial. Esta teve média de 0,06% ao mês em 2012 (até 19/03/2012). Isto nos dá uma rentabilidade de 0,56% ao mês, ou 6,95% a.a. se extrapolarmos esta média até o final do ano.

Os fundos de investimentos em renda fixa de mercado tem como principal benchmark e procuram remunerar seus cotistas com base no CDI. Isto posto, notamos que o ponto de equilíbrio para um investidor decidir entre colocar o dinheiro em um fundo que renda 100% do CDI (líquido de taxa de administração e outros custos) ou na poupança se dá no cálculo do CDI descontado o Imposto de Renda (a poupança é isenta de Imposto de Renda).

Ou seja, quando a taxa de remuneração líquida do fundo (aproximadamente igual a: CDI menos IR) for maior que 6,95% (aproximadamente a taxa de remuneração da poupança mostrada acima), o investidor vai para o fundo de investimento, inversamente, quando a remuneração líquida for menor, a tendência é de que o investidor prefira deixar seu dinheiro aplicado na poupança.

Sabemos que a tabela de Imposto de Renda para aplicações em renda fixa é regressiva, começando em 22,5%. Portanto, fazendo a conta inversa, ou seja, partindo da taxa de remuneração da poupança e adicionando o Imposto de Renda, podemos descobrir qual a taxa de equilíbrio para a tomada de decisão do investidor: a poupança, por ter uma taxa quase fixa, independente da SELIC ou do CDI, começa a ter maior atratividade a partir de um determinado nível de taxa SELIC. Esta taxa de equilíbrio varia entre 8,97% e 8,18% a.a., dependendo do prazo da aplicação, ficando próximo dos 8,5% citados anteriormente.

Mas por que não deixar que os investidores apliquem na poupança?

O primeiro motivo para evitar uma avalanche de recursos aplicados na poupança é a regulação, por parte do Banco Central, que determina que 65% dos recursos captados via poupança devem ser direcionados para financiamento imobiliário e, destes, ao menos 80% no regime do SFH. Isto significa que o banco tem uma margem de 35% para lidar com a flutuação do montante de recursos aplicados na poupança.

Uma vez que ele não pode adiantar o recebimento do financiamento imobiliário e nem gerar novos financiamentos em pouco tempo, esta margem de 35% se torna, de certa forma, apertada. Um aumento significativo nos depósitos poderia significar o desenquadramento de vários bancos nesta regra. Além disso, caso tal exigibilidade não fosse alterada, o mercado de crédito imobiliário sofreria uma elevação muito grande na oferta.

Além disso, a migração de grande parte dos recursos para a poupança faria com que o mercado de fundos de investimentos sofresse grande redução e isto não afetaria apenas os administradores de fundos, mas também o governo. A razão disso é que os fundos tem como benchmark de performance o CDI. Dessa forma, eles procuram investir seus ativos em títulos que tenham uma taxa de retorno próxima ao seu benchmark.

"Um esvaziamento de recursos dos fundos significaria uma venda maciça de títulos públicos, elevando, em último nível, o custo da dívida pública."

Como costumamos dizer no mercado financeiro: "a porta de saída é pequena". Isto tornaria muito difícil para o governo rolar sua dívida pública pois, além de não encontrar demanda para seus papéis, os poucos compradores iriam exigir altíssimas taxas de rentabilidade para ficar com eles.

A Saída

Em 2009, a medida paliativa encontrada pelo governo foi o projeto de lei que alterava a isenção da poupança do pagamento de imposto de renda para grandes investidores. A esperança do governo era diminuir a taxa de rendimento da poupança para estes, levando-os a preservar sua preferência aos fundos de investimento.

Porém esta opção não acaba com o piso imposto anteriormente à SELIC, apenas o rebaixa, pois com a incidência do IR, teremos ainda uma remuneração mínima de 5,39% para a poupança. Além disso, esta medida faria com que se elevassem os custos operacionais.

A Nova Regra

70% da meta SELIC + TR

Quando a SELIC estiver abaixo de 8,50% a.a., a remuneração da poupança limita-se a essa porcentagem. Quando estiver acima desse patamar, a poupança continua como está (0,5% am. + TR).

Com a manutenção da Taxa SELIC em 8,75% em 2009 e posterior alta, o assunto foi deixado para trás, mas atualmente voltou a estar em voga com as recentes decisões do COPOM em reduzir os juros. Atualmente nossa SELIC está em 9,00% a.a. e a sinalização do BC é de que ela pode continuar a cair.

Para desatar as mãos do Banco Central, a presidente anunciou as novas regras para a poupança (explicadas acima). Uma solução um pouco deselegante, assim como a solução proposta em 2009, porém simples e eficaz.