No último post conhecemos um pouco mais sobre o que é um CDB e quais tipos de risco que ele oferece e como este risco pode ser mitigado tornando o produto uma ótima opção de investimento. Perdeu o post? Clique aqui!
Como prometido, neste post vamos falar um pouco sobre os tipos de prazos mais comuns que os bancos emissores de CDBs oferecem. Antes de entrar nos detalhes, é muito importante deixar algo bem claro antes: diferentemente da remuneração (que por óbvio, quanto mais alta, melhor), quando falamos dos tipos de prazo e dos tipos de indexadores (próximo post, não perca!), NÃO existe a melhor opção absoluta. Para os dois casos, vai existir sempre o que é mais adequado aos seus objetivos quando você for investir.
Por isso, estou escrevendo esta série de posts explicando os principais conceitos. Mais pra frente poderemos falar sobre como utiliza-los a nosso favor de forma a atingir nossos objetivos mais rápido e de forma mais eficiente.
Por ora, chega de firula, vamos às modalidades:
Prazo fechado
É a forma mais direta de investir. Você combina um prazo de vencimento e, quando chegar na data, recebe de volta seu dinheiro acrescido de juros. Direto e reto! O ponto negativo aqui é que se você quiser resgatar seu investimento antes desta data de vencimento, provavelmente vai sofrer uma penalidade do emissor, geralmente, ele reduz a rentabilidade acordada inicialmente. É importante lembrar que, nesta modalidade (assim como outras que veremos), o banco emissor não tem a obrigatoriedade de recomprar o Certificado antes do vencimento.
É claro que, por política de boa vizinhança, usualmente eles recompram (geralmente aplicando o tal pênalti), mas não são obrigados a faze-lo. A boa notícia é que, caso o emissor não queira recomprar, você pode revender o CDB no mercado! Isso mesmo! O CDB é um valor mobiliário e, por este motivo, pode ser negociado no mercado secundário. A liquidez para este mercado é muito pequena, ou seja, será muito difícil você conseguir fazer isso, portanto, não conte com esta possibilidade. Mas existe essa alternativa caso você esteja precisando vender o certificado com urgência e tenha dificuldade com o banco emissor.
Liquidez diária
Da mesma forma que títulos com prazo fechado, os CDBs com liquidez diária têm um prazo para vencimento fixo combinado entre emissor e investidor. No entanto, a grande diferença é que ele pode ser resgatado a qualquer momento sem nenhuma penalidade!
Normalmente, por oferecer mais flexibilidade ao investidor, esta modalidade costuma ter taxas de remuneração menores oferecidas pelos bancos. Basicamente, você está comprando a opção de poder resgatar seu investimento a qualquer momento e por isso, acaba recebendo um pouco menos de juros.
Não vou dar spoiler do que vem por aí, mas o investidor mais perspicaz já percebeu que se ele estiver investindo sem a percepção de que irá precisar do dinheiro num futuro próximo, a opção mais adequada é um CDB de prazo fechado pois provavelmente vai oferecer uma taxa de remuneração mais alta. Por outro lado, caso o objetivo o investidor envolva utilizar parte ou o total dos recursos investidos em um futuro próximo, antes do vencimento do CDB, o título com liquidez diária, apesar de oferecer uma remuneração mais baixa pode ser mais adequado pois vai te dar mais flexibilidade para resgatar a qualquer momento sem pagar nenhuma penalidade!
Carência
O CDB com carência pode ser considerado um mix entre CDB com prazo fechado e com liquidez diária. Quando você compra este Certificado, você combina duas datas com o banco emissor. A primeira é a data da carência, ou seja, até aquela data, você não pode resgatar seu investimento e ele acaba funcionando como um CDB de prazo fechado. A partir dela, seu CDB vai se tornar líquido e você terá liquidez diária. A segunda data, mais longa, é a data do vencimento final da operação.
Escalonado
Esta modalidade de investimento oferece uma boa flexibilidade pois adiciona faixas de remuneração cada vez mais altas de acordo com o prazo que o seu dinheiro esta investido. Na mesma operação, se você deixar seu dinheiro investido por 180 dias, sua remuneração será maior proporcionalmente do que se tivesse deixado só 90 dias, por exemplo. Ou seja, ele tende a te premiar pelo tempo que você mantém seu dinheiro investido.
Ele traz bastante flexibilidade para o investidor, mas também cobra um prêmio por não “travar” o investimento por um período fixo. Geralmente, quem usa este tipo de CDB é aquele investidor que sabe que vai deixar o dinheiro investido por um bom prazo, mas quer ter a possibilidade de resgate a qualquer momento. Geralmente nesta modalidade, o investidor pode sacar o CDB a qualquer momento, e vai receber a rentabilidade de acordo com o prazo que manteve o dinheiro investido no banco.
Janela de resgates
O último tipo de prazo de CDB que vamos falar aqui é o com janelas de resgate. Ele funciona da mesma forma que um CDB com prazo fechado, porém este tem algumas datas específicas durante a vida da operação que são previamente negociadas em o investidor pode ser resgatar sem sofrer nenhuma penalidade na taxa. Um exemplo disto seria um CDB de dois anos, ou 720 dias corridos que tem janelas de resgate a cada 180 dias, ou seja, ele pode ser resgatado sem nenhuma penalidade, como se fosse um CDB com liquidez diária no 180º, 360º e 540º dia de operação. Todos os outros dias, ele não teria a possibilidade de resgate.
Estas são apenas algumas modalidades de prazos de CDB. E aí? Você já investiu ou investe em alguma delas? Tem alguma dúvida ou conhece algum tipo de prazo diferente? Conte pra gente!